A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que garante licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou natimorto. O benefício também será concedido ao cônjuge da gestante, mesmo que ele não seja o pai da criança, independentemente do gênero.
Como a proposta recebeu um texto substitutivo durante a tramitação, precisou passar por uma nova votação na comissão. Caso não haja recurso para análise em Plenário, o Projeto de Lei (PL) 2.864/2025 seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já assegura à mãe o direito a duas semanas de licença em situações de aborto espontâneo ou natimorto.
O projeto original, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), previa que o pai também tivesse direito ao mesmo período de duas semanas de afastamento, além de garantir à mãe a possibilidade de prorrogar a licença por acordo individual, com direito ao retorno à função anteriormente ocupada.
No entanto, a relatora da proposta, senadora Jussara Lima (PSD-PI), apresentou um texto alternativo reduzindo o período de licença para o outro genitor para dois dias. Segundo a parlamentar, o prazo de duas semanas seria excessivo, uma vez que o afastamento concedido à mulher também está relacionado à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.
Se não houver pedido para votação em Plenário do Senado, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.


