O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem a 27 anos, 9 meses e 6 dias de prisão pelos crimes de extorsão e extorsão mediante sequestro. A decisão do Tribunal Pleno Jurisdicional negou o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa e confirmou a pena em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 dias-multa.
A defesa alegou que a condenação teria sido baseada principalmente em provas da fase de investigação, incluindo o depoimento de um corréu que voltou atrás em sua versão durante o processo. Também questionou a falta de provas suficientes para comprovar a participação do réu, além de apontar supostos erros na aplicação da pena.
O relator do caso, desembargador Nonato Maia, afirmou que não houve comprovação de erro judicial que justificasse a revisão da condenação. O colegiado entendeu que a decisão foi baseada em um conjunto de provas, incluindo depoimentos prestados durante o processo e relatos de policiais envolvidos na investigação. A Corte também afastou a alegação de punição duplicada e manteve o aumento da pena pelo uso de arma de fogo.


