A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-governador do Acre Gladson Cameli (PP) na Ação Penal 1.076/DF. Com a decisão, permanece válida a condenação que prevê pena de 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.
O julgamento teve apenas um acolhimento parcial dos recursos, destinado a esclarecer pontos do acórdão anterior. No entanto, os ministros não alteraram o resultado da condenação, que segue mantida em todos os seus termos.
Além da pena de prisão, continuam valendo as demais determinações impostas pelo STJ, como o pagamento de multa, o ressarcimento de R$ 11,7 milhões aos cofres públicos e a perda do cargo público.
A decisão também mantém os efeitos eleitorais da condenação. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa, candidatos condenados por decisão colegiada podem ficar impedidos de disputar eleições, mesmo antes do encerramento definitivo do processo.
Com isso, Gladson Cameli permanece enquadrado na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
A defesa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso extraordinário. Porém, a apresentação do recurso não suspende automaticamente os efeitos da condenação no âmbito eleitoral.
Para tentar concorrer a uma vaga no Senado nas eleições de 2026, o ex-governador precisará buscar uma decisão judicial específica que suspenda a inelegibilidade. Caso registre uma candidatura sem essa medida, o pedido poderá ser contestado pela Justiça Eleitoral.
Com a aproximação do período final para registro de candidaturas, a estratégia da defesa deve se concentrar na tentativa de obter uma decisão no STF ou na Justiça Eleitoral que permita afastar temporariamente os efeitos eleitorais da condenação. Sem uma decisão favorável, seguem valendo as restrições previstas pela Lei da Ficha Limpa.


