Rio Branco, AC, 6 de agosto de 2026 15:39

STF suspende julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais após pedido de vista de Flávio Dino

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (6), o julgamento que discute a validade da Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941, quando foi sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. A interrupção ocorreu após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que solicitou mais tempo para analisar o processo.

Ao justificar o pedido, Dino defendeu que o debate sobre a legislação deve ser ampliado para incluir a regulamentação das apostas esportivas on-line, conhecidas como bets. Segundo o ministro, as ações relacionadas aos jogos eletrônicos possuem conexão com o tema em análise e, por isso, deveriam ser julgadas em conjunto.

Durante a sessão, Flávio Dino afirmou que não considera adequado tratar com rigor atividades como o jogo do bicho enquanto os impactos das apostas virtuais ganham cada vez mais espaço no país. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.

A Corte analisa se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Um dos principais pontos em discussão é o artigo 50 da norma, que considera contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como caça-níqueis, bingo e jogo do bicho. A legislação também prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem participa das apostas.

Até o momento, apenas o relator do processo, ministro Luiz Fux, apresentou voto. Ele defendeu a manutenção da proibição dos jogos de azar, destacando que a legislação brasileira permite apenas as loterias autorizadas pelo poder público.

Na avaliação de Fux, a exploração de jogos de azar não está protegida pelo princípio constitucional da livre iniciativa, podendo ser restringida pelo Estado em razão dos impactos sociais da atividade.

Embora as apostas on-line regulamentadas não sejam objeto direto do processo, o ministro aproveitou o julgamento para alertar sobre os efeitos do vício em jogos. Entre os problemas citados estão o superendividamento de famílias, a participação de crianças em apostas e a redução do consumo no comércio.

O caso chegou ao STF após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que contestou uma decisão da Justiça estadual. Na ocasião, o entendimento foi de que a Lei das Contravenções Penais não teria sido recepcionada pela Constituição de 1988. O processo teve origem na condenação de um comerciante flagrado com três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento.

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