Uma nova legislação que amplia o combate aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes passa a valer nesta sexta-feira (7). A Lei nº 15.487 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para aumentar punições e fortalecer mecanismos de investigação.
Entre as mudanças está a autorização para que órgãos de segurança realizem rondas virtuais em ambientes digitais públicos para identificar e coletar arquivos relacionados a crimes sexuais contra menores. A norma também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet e prevê punições mais severas quando os crimes envolverem inteligência artificial, deepfakes, filtros digitais ou ferramentas usadas para alterar imagens e vozes.
A legislação amplia a definição de material de violência sexual infantil para incluir conteúdos reais ou fictícios produzidos ou modificados por inteligência artificial com finalidade sexual. Também aumenta penas para casos de produção, venda, divulgação, armazenamento e compartilhamento desse tipo de conteúdo, além de prever agravantes quando criminosos utilizarem mecanismos de anonimização digital, como ocultação de endereço IP, para dificultar a identificação.
A nova lei ainda estabelece medidas de proteção às vítimas, garantindo atendimento psicológico e psicossocial especializado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O texto inclui diversos crimes relacionados à exploração sexual infantil no rol de crimes hediondos e permite a prisão preventiva em investigações envolvendo delitos contra a dignidade sexual de menores.


