Rio Branco, AC, 23 de agosto de 2026 18:33

Dino anula emendas indicadas por presidentes de partidos sem mandato e ex-parlamentares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários que não possuem mandato no Congresso Nacional e por ex-parlamentares.

Na decisão, Dino estabeleceu que indicações feitas por pessoas sem mandato não poderão servir de fundamento para a execução de despesas públicas. O ministro também determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente a determinação às áreas técnicas das duas Casas.

A medida alcança presidentes e dirigentes de partidos que não sejam deputados ou senadores, além de ex-parlamentares que atualmente não ocupam mandato eletivo.

Segundo Dino, dirigentes partidários sem mandato não possuem competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. Dessa forma, eventuais indicações realizadas por essas pessoas deverão ser desconsideradas durante os procedimentos administrativos relacionados à execução do Orçamento da União.

A decisão também considera juridicamente inválidos documentos que atribuam a presidentes de partidos sem mandato ou ex-parlamentares autoria, titularidade ou poder de indicação de emendas. A determinação abrange ofícios, planilhas, tabelas, comunicações, solicitações e outros expedientes encaminhados aos setores responsáveis pela liberação dos recursos.

O ministro ainda advertiu que eventual descumprimento da ordem poderá resultar na apuração de responsabilidade disciplinar, além de possíveis consequências nas esferas civil e penal.

A determinação integra uma série de medidas adotadas pelo ministro para ampliar a transparência e o controle sobre as emendas parlamentares. Em julho, Dino já havia criticado o que chamou de “terceirização de emendas” e solicitado esclarecimentos ao Congresso sobre a participação de pessoas sem mandato na distribuição de recursos públicos.

A nova decisão ocorre poucos dias após o ministro determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, em medidas relacionadas a investigações envolvendo indicações e destinação de emendas.

Com a determinação deste domingo, Câmara e Senado deverão desconsiderar indicações feitas por dirigentes partidários sem mandato e ex-parlamentares, reforçando que a responsabilidade pela indicação de emendas deve estar vinculada a parlamentares que efetivamente estejam no exercício do mandato.

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