Os sistemas eleitorais que serão utilizados nas Eleições Gerais de 2026 passam por uma série de etapas de fiscalização e auditoria antes, durante e depois da votação. Os procedimentos são previstos na Resolução TSE nº 23.673/2021 e incluem inspeção dos códigos-fonte, acompanhamento da preparação das urnas, testes de integridade e autenticidade e verificações após a totalização dos votos.
A próxima etapa será a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, marcada para 4 de setembro. Durante o procedimento, os sistemas serão apresentados às entidades fiscalizadoras, compilados, assinados digitalmente e posteriormente lacrados.
A assinatura digital é utilizada para garantir a autenticidade dos programas. Após essa etapa, os sistemas são gravados em mídias não regraváveis, colocados em invólucros lacrados e armazenados em um cofre da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE).
A compilação e a assinatura digital são realizadas por servidores do TSE, utilizando certificados emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Representantes das entidades fiscalizadoras também podem assinar digitalmente os sistemas.
Durante o processo, são gerados ainda resumos digitais, conhecidos como hashes, dos códigos-fonte, arquivos executáveis e demais arquivos. O mecanismo permite identificar alterações, já que qualquer modificação no conteúdo resulta em um hash diferente. Uma cópia dos registros é entregue às entidades participantes e publicada no Portal do TSE.
Fiscalização começa antes da lacração
A fiscalização não começa apenas na cerimônia de setembro. As entidades autorizadas têm acesso aos programas desenvolvidos pelo TSE a partir de 12 meses antes do primeiro turno até a etapa de compilação.
Nesse período, é possível acompanhar a especificação e o desenvolvimento dos sistemas, além de analisar os códigos-fonte em ambiente controlado do Tribunal. Neste ciclo, sete entidades realizaram inspeções: União Brasil, Senado Federal, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Sociedade Brasileira de Computação, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Procuradoria-Geral da República e Controladoria-Geral da União (CGU).
Para a cerimônia de 2026, solicitaram credenciamento o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), CNMP, Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Tribunal de Contas da União (TCU) e Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
A legislação eleitoral também prevê a participação de partidos políticos, federações e coligações, Congresso Nacional, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outras instituições.
Auditorias continuam após a lacração
O processo de fiscalização segue depois da lacração. Nas cerimônias de geração de mídias e preparação das urnas, as entidades podem acompanhar os procedimentos, verificar a integridade e autenticidade dos sistemas e conferir a aplicação dos lacres físicos.
Antes da votação, são realizados ainda o Teste de Integridade e o Teste de Autenticidade das Urnas Eletrônicas.
No Teste de Integridade, são realizadas votações simuladas para verificar se os votos registrados pelas urnas correspondem aos resultados apresentados. Já o Teste de Autenticidade verifica a integridade dos programas instalados nos equipamentos e a regularidade dos procedimentos.
Após a votação, a fiscalização pode continuar por meio da análise de relatórios e arquivos dos sistemas. Também é possível conferir a contabilização dos votos por meio da comparação com os Boletins de Urna (BUs) impressos.
Sistemas podem ser alterados
A lacração dos sistemas não impede a realização de correções posteriores. Caso seja necessária alguma alteração, a mudança deve ser publicada no Portal do TSE e comunicada às entidades fiscalizadoras.
O sistema modificado precisa passar novamente pelas etapas de análise, compilação, assinatura digital e lacração. A alteração também depende de autorização prévia da Presidência do Tribunal.
Depois da cerimônia, as entidades fiscalizadoras têm cinco dias para apresentar eventual impugnação fundamentada aos programas.
Com o conjunto de procedimentos, a fiscalização dos sistemas eleitorais ocorre em diferentes momentos do processo eleitoral, desde o desenvolvimento dos programas e a preparação das urnas até os testes realizados antes da votação e as verificações posteriores à totalização dos resultados.


