A equipe econômica do governo federal recuou e decidiu suspender, até 31 de dezembro de 2028, a exigência de CNPJ e de emissão de nota fiscal para os chamados nanoempreendedores. A medida faz parte da regulamentação da reforma tributária e havia sido alvo de críticas de técnicos e representantes do próprio Executivo.
A categoria foi criada no processo de regulamentação da reforma sobre o consumo, sancionada em janeiro. São considerados nanoempreendedores aqueles que possuem receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, valor equivalente à metade do limite de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs), atualmente fixado em R$ 81 mil por ano.
Segundo o governo, a suspensão busca facilitar a formalização desses trabalhadores, reduzindo a burocracia e estimulando a regularização de pessoas que atualmente atuam na informalidade.
Os nanoempreendedores também estão isentos dos novos tributos criados pela reforma tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entretanto, uma regulamentação havia estabelecido que a categoria passaria a ser obrigada a possuir CNPJ e emitir nota fiscal eletrônica a partir do próximo ano.
A exigência provocou questionamentos porque não estava prevista quando a nova categoria foi criada. Diante das críticas, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS e da CBS publicaram, na sexta-feira (28), um ato suspendendo a obrigatoriedade.
Com a decisão, os nanoempreendedores ficam dispensados da exigência de CNPJ e da emissão de nota fiscal até 31 de dezembro de 2028.


