Rio Branco, AC, 7 de setembro de 2026 10:10

MPE pede ao TSE indeferimento da candidatura de Pablo Marçal à Presidência

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026. O órgão aponta que o empresário está inelegível por oito anos, com prazo que se estende até 2032, além de questionar a comprovação de sua filiação partidária dentro do prazo legal. 

Além do MPE, outros candidatos também acionaram a Justiça Eleitoral contra o registro de Marçal. Entre eles estão Erciley Pires Santana (Novo), Paula Nunes e Guilherme Cortez, ambos do PSOL, e Tábatá Amaral (PSB).

Os pedidos seguem, em linhas gerais, a argumentação apresentada pelo Ministério Público. Erciley, porém, acrescentou ao processo questionamentos sobre a ausência de propostas de governo no pedido inicial de candidatura e levantou suspeitas sobre o vice de Marçal, Leonardo Avalanche (PRTB), a quem atribui suposta ligação com o crime organizado.

Avalanche é réu em processos por associação criminosa, ameaça e manipulação de sistema público de informações, além de ter sido acusado de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Condenação deixa Marçal inelegível até 2032

O MPE destaca que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Marçal a oito anos de inelegibilidade por abuso dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024.

Naquele pleito, quando disputou a Prefeitura de São Paulo, Marçal criou um concurso nas redes sociais para remunerar usuários que produzissem, editassem e compartilhassem vídeos favoráveis à sua candidatura. A iniciativa, conhecida como “Cortes do Marçal”, funcionava por meio da plataforma Discord e oferecia incentivos financeiros para a produção e disseminação dos conteúdos.

Segundo o TSE, a condenação é um dos fundamentos utilizados pelo Ministério Público para sustentar que Marçal não reúne condições jurídicas para disputar a Presidência em 2026. 

Filiação ao PRTB também é questionada

Outro ponto levantado pelo MPE é a filiação partidária de Marçal ao PRTB. O órgão afirma que o empresário não comprovou ter vínculo com a legenda dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

O TSE já havia determinado, em agosto, que Marçal ficasse impedido de utilizar recursos públicos de campanha, participar de debates e realizar propaganda eleitoral no rádio e na televisão enquanto o registro não fosse definitivamente analisado. A decisão foi tomada por unanimidade e tem caráter provisório, até o julgamento do mérito do pedido de registro. 

Marçal protocolou o pedido de candidatura em 15 de agosto, próximo ao encerramento do prazo legal, e aguarda a decisão definitiva da Justiça Eleitoral. O TSE ainda precisa analisar se ele poderá disputar oficialmente a eleição presidencial. 

Compartilhe

Facebook
Twitter
WhatsApp