Motoristas que cometerem uma única infração de trânsito de natureza leve ou média podem ter a multa convertida em advertência, desde que não tenham cometido outra infração nos 12 meses anteriores. A possibilidade está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme alteração promovida pela Lei nº 14.071/2020.
A medida permite que, em determinadas situações, o condutor não precise pagar o valor da multa. Para ter direito à conversão, é necessário que a infração seja a única cometida pelo motorista no período de 12 meses e esteja classificada como leve ou média.
A advertência por escrito funciona como uma medida educativa e busca orientar o condutor sobre a necessidade de cumprir as regras de trânsito, em vez de aplicar diretamente a penalidade financeira.
O benefício, porém, não se aplica a infrações graves ou gravíssimas e depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo CTB.
A regra está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata especificamente da conversão de penalidade de multa em advertência por escrito.


