Rio Branco, AC, 7 de setembro de 2026 11:03

Entenda como funciona o sistema de votação nas eleições de 2026

No dia 4 de outubro, eleitores de todo o Brasil irão às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Apesar de todos os cargos serem escolhidos no mesmo dia, a forma de contabilização dos votos é diferente para cada função.

A principal diferença está entre o sistema majoritário, utilizado para presidente, governador e senador, e o sistema proporcional, aplicado às eleições para deputado federal e estadual.

A eleição para presidente da República, governador e senador segue o sistema majoritário. Nesse modelo, é eleito o candidato que obtiver a maior votação, observadas as regras específicas de cada cargo.

Para presidente e governador, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, os dois mais votados disputam o segundo turno.

Já para o Senado, a eleição ocorre em turno único e vence o candidato que obtiver a maior quantidade de votos, de acordo com o número de vagas em disputa em cada estado.

Sistema proporcional

A escolha dos deputados federais e estaduais ocorre pelo sistema proporcional. Nesse modelo, a distribuição das cadeiras leva em consideração não apenas a votação individual dos candidatos, mas também o desempenho dos partidos ou federações.

Isso significa que os votos recebidos pelos candidatos de uma mesma legenda são considerados na definição de quantas cadeiras o partido poderá ocupar. Depois da distribuição das vagas, elas são preenchidas pelos candidatos mais votados que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral.

O que é o quociente eleitoral?

Para calcular a distribuição das cadeiras, a Justiça Eleitoral utiliza o chamado quociente eleitoral. O cálculo é feito dividindo o número de votos válidos destinados à eleição para determinado cargo pelo número de vagas disponíveis.

O resultado indica, de forma geral, a quantidade de votos necessária para que uma legenda alcance uma cadeira pelo quociente.

Além disso, o candidato precisa atingir uma votação mínima correspondente a 10% do quociente eleitoral para poder ocupar uma vaga conquistada pela legenda.

Quociente partidário

Depois de calculado o quociente eleitoral, é utilizado o quociente partidário para definir quantas cadeiras cada partido ou federação obtém.

Nesse cálculo, os votos válidos recebidos pela legenda são divididos pelo quociente eleitoral. O resultado determina o número de vagas inicialmente destinadas ao partido ou federação.

As cadeiras conquistadas são então preenchidas pelos candidatos mais votados da legenda que cumpram os requisitos previstos na legislação.

E quando sobram cadeiras?

Nem sempre todas as vagas são preenchidas apenas pelo quociente partidário. Quando isso acontece, são distribuídas as chamadas sobras eleitorais.

Para definir quem ficará com essas cadeiras, é realizado um cálculo de médias. De maneira simplificada, considera-se a votação obtida pela legenda e o número de vagas já conquistadas, com a aplicação dos critérios previstos na legislação eleitoral.

O procedimento é repetido enquanto houver cadeiras a serem preenchidas, até que todas as vagas disponíveis sejam distribuídas.

Assim, enquanto no sistema majoritário a votação individual define diretamente o vencedor, no sistema proporcional o resultado depende de uma combinação entre a votação dos partidos ou federações e o desempenho individual dos candidatos.

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