Rio Branco, AC, 9 de setembro de 2026 15:01

Justiça do Acre restabelece pensão alimentícia para filho maior de idade com deficiência intelectual e epilepsia

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, restabelecer o pagamento de pensão alimentícia em favor de um filho maior de idade com deficiência intelectual e epilepsia. A decisão considerou que, mesmo após atingir a maioridade, o beneficiário não possui condições de prover o próprio sustento em razão de sua condição de saúde.

O filho também recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas a defesa argumentou que o valor não é suficiente para atender às necessidades do beneficiário e que permanece a dependência econômica em relação ao pai.

Inicialmente, o pedido de restabelecimento da pensão havia sido negado sob o argumento de que não teriam sido comprovadas de forma suficiente a necessidade de receber alimentos e a capacidade financeira do pai. O homem possui diagnóstico de esquizofrenia e não tinha renda formal comprovada.

Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, o TJAC entendeu que a maioridade não encerra automaticamente a obrigação de prestar alimentos quando o filho possui uma deficiência que o impede de se sustentar. Segundo o entendimento adotado no julgamento, nessas situações, a necessidade de auxílio financeiro é presumida.

Os desembargadores também destacaram que o recebimento do BPC não afasta a responsabilidade dos familiares pelo sustento. O benefício assistencial deve ser considerado no cálculo da pensão, mas não elimina a obrigação decorrente do vínculo familiar.

Em relação à capacidade financeira do pai, o Tribunal considerou que, embora não tenha sido apresentada prova de renda formal e tenha sido reconhecida sua condição psiquiátrica, não ficou demonstrada uma impossibilidade absoluta de contribuir com o sustento do filho.

Com isso, a Primeira Câmara Cível determinou o pagamento de pensão correspondente a 30% do salário mínimo vigente, com obrigação válida a partir da citação. Também deverão ser considerados eventuais valores que já tenham sido pagos como alimentos provisórios.

A decisão ainda estabelece que o valor da pensão poderá ser revisto futuramente caso ocorram mudanças na situação financeira das partes ou nas necessidades do beneficiário. O recurso foi parcialmente provido pelo colegiado.

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