A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que um reeducando deverá perder um sexto dos dias remidos da pena após fugir de um estabelecimento prisional de Rio Branco. A conduta foi reconhecida como falta grave durante a execução penal.
Os dias remidos correspondem à redução do tempo de cumprimento da pena por atividades como trabalho, estudo e leitura. Segundo informações do processo, esta não teria sido a primeira fuga do reeducando durante a execução da pena.
Após ser recapturado, o apenado confessou que, com a ajuda de um comparsa, abriu um buraco no teto da cela para conseguir escapar. Em seguida, utilizou um tecido para saltar o alambrado e rompeu a concertina instalada no muro do presídio.
O Ministério Público apontou ainda que, durante a fuga, houve dano ao patrimônio público para viabilizar a evasão do estabelecimento prisional.
Relator do processo, o desembargador Francisco Djalma afirmou que a aplicação da sanção disciplinar deve observar o artigo 57 da Lei de Execução Penal (LEP). Com isso, foi determinada a revogação de um sexto dos dias anteriormente remidos pelo reeducando.
A decisão foi publicada na edição nº 8.096 do Diário da Justiça, na página 29, nesta segunda-feira (14).


