Rio Branco, AC, 17 de setembro de 2026 17:33

TJAC decide que medidas protetivas devem continuar enquanto houver risco à mulher

Decisão da Câmara Criminal reforça que o simples passar do tempo ou a ausência de novos descumprimentos não encerra automaticamente a proteção

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter medidas protetivas concedidas a uma mulher após concluir que não havia elementos concretos capazes de demonstrar o fim da situação de risco. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17) e analisou recurso apresentado pelo ex-companheiro da vítima.

No processo, o homem argumentou que não ocorreram novos descumprimentos e que já havia passado tempo desde os fatos que motivaram a proteção. O colegiado, porém, destacou que as medidas previstas na Lei Maria da Penha têm caráter preventivo e não deixam de valer automaticamente apenas pela passagem do tempo. Para serem alteradas ou revogadas, é necessária uma análise concreta que demonstre mudança ou encerramento da situação de risco.

Na prática, a decisão reforça que a mulher não perde a proteção simplesmente porque não houve novos episódios registrados. O TJAC também ressaltou que a manutenção das medidas não depende necessariamente da existência de inquérito policial, processo criminal ou boletim de ocorrência, desde que ainda existam circunstâncias que justifiquem a proteção.

No Acre, mulheres também podem solicitar medida protetiva de urgência de forma on-line pelo próprio Tribunal. O pedido é analisado pelo Poder Judiciário e, em situações de risco imediato, a orientação é procurar a polícia pelo 190 ou buscar atendimento em uma delegacia.

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