Rio Branco, AC, 17 de setembro de 2026 18:12

CNH vencida entre junho e dezembro de 2026 terá validade prorrogada até 9 de dezembro; entenda

Medida também vale para autorizações de condução de ciclomotores e não exige emissão de novo documento

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou excepcionalmente a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) que venceram ou vencerão entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com a decisão, esses documentos passam a ser considerados válidos automaticamente até 9 de dezembro deste ano. A medida está prevista na Deliberação Contran nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 9 de setembro.

A extensão do prazo deve ser reconhecida pelos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito em todo o país. A regra, porém, não contempla motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou que tenham a habilitação cassada. Para os demais condutores enquadrados na medida, não será necessário solicitar a prorrogação, emitir uma nova carteira ou realizar qualquer procedimento adicional para que o novo prazo seja aplicado.

Depois de 9 de dezembro, os motoristas ainda terão o período de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para providenciar a renovação da habilitação sem sofrer as penalidades relacionadas ao vencimento. Esse prazo de tolerância começa a ser contado após a data de validade do documento, conforme as regras estabelecidas pela legislação de trânsito.

A decisão também determina que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e o órgão responsável no Distrito Federal atualizem, em até 30 dias, informações no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). A atualização envolve os cadastros de médicos, psicólogos e entidades autorizadas a realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas. A medida busca organizar o atendimento aos condutores que precisarão realizar esses procedimentos para renovar a documentação.

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