Rio Branco, AC, 18 de setembro de 2026 13:50

Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado, informa Justiça Eleitoral

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A regra está prevista no Código Eleitoral e passa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

De acordo com o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção se estende até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Durante esse período, candidatos só poderão ser presos ou detidos em caso de flagrante delito. 

A medida alcança todas as candidatas e candidatos registrados para a disputa, independentemente do cargo. A restrição faz parte das garantias previstas pela legislação eleitoral durante o período que antecede a votação.

Já para os eleitores, a regra começa a valer em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e também segue até 6 de outubro. Nesse caso, além do flagrante delito, existem outras exceções previstas no Código Eleitoral, como condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. 

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. 

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