A Receita Federal alerta que está aberto, desde 1º de setembro de 2026, o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte solicitem a opção pelo Simples Nacional para 2027. O período também permite que empresas já enquadradas no regime definam como pretendem recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O prazo termina em 30 de setembro.
A mudança ocorre em razão das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. Pela primeira vez, a opção pelo regime deve ser feita em setembro do ano anterior ao início dos efeitos, e não mais em janeiro.
As empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem aderir ao regime em 2027 devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se o pedido for deferido, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes de fazer a solicitação, a Receita Federal orienta que a empresa verifique possíveis pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.
Já as empresas que são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção para permanecer no regime, exceto quando houver registro de exclusão futura. No entanto, elas deverão avaliar como pretendem recolher a CBS e o IBS durante o primeiro semestre de 2027.
Uma das possibilidades é permanecer no chamado Simples Nacional “puro”, mantendo CBS e IBS dentro da guia única do regime. Caso a empresa não faça uma opção específica em setembro, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027.
A outra alternativa é o modelo “híbrido”, no qual a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única. Essa escolha pode ser relevante principalmente para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e buscam possibilitar maior aproveitamento de créditos pelos clientes. A decisão, porém, deve levar em conta as características e a estratégia de cada negócio.
A escolha feita em setembro de 2026 para o recolhimento da CBS e do IBS terá validade entre janeiro e junho de 2027. A regulamentação prevê ainda uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.
Também será possível desistir das opções pelo Simples Nacional e pelo regime híbrido até 30 de novembro de 2026, caso o contribuinte decida cancelar uma ou ambas as escolhas.
Para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, existe um tratamento específico. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A Receita Federal recomenda que empresários, contadores e profissionais responsáveis pela gestão tributária analisem as alternativas antes do fim do prazo. A escolha relacionada à CBS e ao IBS pode ter reflexos no fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégia de negócios. Por isso, a avaliação deve considerar a realidade de cada empresa.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), não houve alteração no prazo. A solicitação para se tornar ou permanecer no regime continua sendo realizada em janeiro. O MEI também não terá a opção de escolher entre o regime regular ou híbrido para o recolhimento da CBS e do IBS.
O prazo para as empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional é de 1º a 30 de setembro de 2026, com início dos efeitos em 1º de janeiro de 2027. Devem fazer a solicitação as empresas que ainda não estão no regime e desejam ingressar em 2027, além de optantes que tenham registro de exclusão futura. Já as empresas que permanecem no regime devem avaliar a forma de recolhimento da CBS e do IBS para o primeiro semestre do próximo ano.


