Rio Branco, AC, 27 de setembro de 2026 11:45

MPAC estabelece regras de conduta para membros e servidores durante período eleitoral

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou o Ato PGJ nº 93/2026, que estabelece normas de conduta e uso dos recursos institucionais durante o processo eleitoral deste ano. O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque, na sexta-feira (25).

A medida tem como objetivo preservar a imparcialidade da instituição, a liberdade de voto e um ambiente de trabalho livre de propaganda e assédio eleitoral. As orientações são destinadas a membros, servidores, estagiários e colaboradores do MPAC.

Entre as regras, está a proibição de propaganda eleitoral e de práticas de assédio eleitoral dentro do ambiente de trabalho, inclusive por meio dos canais digitais institucionais. Também fica proibida a utilização de bens, sistemas, dados, equipamentos, e-mail funcional, Microsoft Teams, intranet e outros recursos do MPAC para favorecer ou prejudicar candidaturas ou partidos.

O ato também impede que pessoas em cargos de chefia, em posição de subordinação ou com influência funcional utilizem essa condição para solicitar votos, apoio, doações, participação em atos políticos ou compartilhamento de conteúdos eleitorais.

Símbolos, logomarca, crachá e outros elementos de identificação do Ministério Público também não podem ser utilizados de maneira que possa sugerir apoio institucional a candidatos ou agremiações.

De acordo com a norma, servidores podem exercer seus direitos de cidadania e participar de atividades políticas fora da jornada de trabalho e sem vinculação com o cargo ocupado. Para isso, devem ser respeitados os deveres funcionais e não podem ser utilizados recursos ou canais do MPAC.

No caso dos membros do Ministério Público, permanece a proibição constitucional ao exercício de atividade político-partidária, conforme a legislação e as normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato, no entanto, ressalva manifestações técnico-jurídicas e a defesa de valores constitucionais, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses tutelados pelo Ministério Público.

Também são permitidas críticas a ideias ou medidas públicas, desde que observados os princípios da impessoalidade, do decoro e os limites previstos nas normas aplicáveis.

As chefias do MPAC deverão orientar as equipes sobre as regras e adotar medidas preventivas contra o uso indevido de recursos institucionais e situações de propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O ato determina ainda que sejam preservadas a liberdade de consciência, a privacidade e o sigilo das comunicações pessoais.

As regras estão reunidas no Ato PGJ nº 93/2026, que apresenta as orientações aplicáveis aos integrantes do MPAC durante o período eleitoral.

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