Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderão justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral, nos locais indicados pela Justiça Eleitoral. A justificativa apresentada no próprio dia da eleição não exige documentos que comprovem o motivo da ausência.
Caso a justificativa não seja feita no dia da votação, o eleitor terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O procedimento poderá ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro para quem não votar no primeiro turno. Já para quem faltar ao segundo turno, caso haja, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
Quem não justificar a ausência poderá ficar com um débito eleitoral de até R$ 3,51 por turno. A guia para pagamento pode ser obtida pelos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral também alerta que a justificativa feita no próprio dia da eleição não é processada quando registrada no mesmo município onde o eleitor está habilitado a votar.


