Decisão beneficia paciente com doença pulmonar grave após comprovação de que os tratamentos disponíveis pelo SUS não apresentaram resultado.
A Justiça do Acre garantiu a uma paciente de Rio Branco o direito de receber um medicamento que custa, em média, R$ 20 mil por caixa. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) beneficia uma mulher diagnosticada com doença pulmonar intersticial fibrosante progressiva, condição crônica e grave que compromete a capacidade respiratória.
O tratamento indicado por um médico especialista é feito com Esilato de Nintedanibe (Ofev 150 mg). O medicamento, no entanto, não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No processo, a paciente comprovou não possuir condições financeiras para arcar com o alto custo do tratamento.
O pedido havia sido negado inicialmente pela Justiça por falta de documentos que comprovassem a negativa administrativa do medicamento e que as alternativas disponíveis no SUS não eram eficazes para o caso. A paciente recorreu e apresentou a documentação necessária.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do processo, considerou que o laudo elaborado por especialista da rede pública comprovou tanto a necessidade do medicamento quanto a ineficácia dos tratamentos oferecidos pelo SUS. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.
A decisão determina o fornecimento do medicamento, com responsabilidade prioritária do Estado. Caso a determinação não seja cumprida, o Município de Rio Branco também deverá garantir o tratamento.


