Decisão determina tratamento igualitário nas redes sociais e estabelece regras para o uso de inteligência artificial durante o segundo turno das eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na ultima quinta-feira (15), que a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, não poderá restringir de maneira desigual o alcance de conteúdos políticos relacionados aos candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A decisão vale até o encerramento do segundo turno, marcado para 25 de outubro, e prevê multa diária de 500 mil em caso de descumprimento.
A determinação foi assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze após uma ação apresentada pela coligação de Lula, que denunciou possíveis irregularidades na distribuição de publicações eleitorais. Segundo a campanha, conteúdos do presidente teriam enfrentado restrições nas plataformas digitais, enquanto publicações relacionadas ao adversário receberiam tratamento diferente.
Com a decisão, a Meta fica impedida de aplicar reduções de alcance, restrições de busca e limitações de impulsionamento que provoquem tratamento desigual entre as candidaturas, ressalvadas as regras eleitorais, as políticas previamente estabelecidas e as determinações judiciais. A empresa também deverá garantir critérios equivalentes no funcionamento da Meta AI, ferramenta de inteligência artificial disponível em seus aplicativos.
O ministro ressaltou que ainda não existem elementos suficientes para comprovar manipulação deliberada dos algoritmos em benefício de algum candidato. A medida tem caráter preventivo e busca assegurar condições equilibradas de divulgação das campanhas na reta final da eleição presidencial.


