Candidato descumpre decisões judiciais e produz desinformação às vésperas das eleições
A Justiça Eleitoral reafirmou que o candidato ao Governo do Acre Alan Rick (Republicanos) não pode associar a governadora e candidata à reeleição Mailza (Progressistas) à prática de crime envolvendo sua documentação acadêmica como se fosse um fato comprovado. Em nova decisão nesta quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que o candidato retire, no prazo de duas horas a partir da intimação, mais um vídeo com a acusação considerada ilícita, sob pena de multa de até R$ 30 mil.
A decisão, assinada pelo desembargador Roberto Barros, aponta indícios de que Alan Rick voltou a reproduzir uma imputação já proibida pela Justiça. Em um vídeo publicado na quarta-feira (21), o candidato atribui a Mailza o uso de documento falso e falseia sobre a segurança da candidatura e do mandato da governadora.
Ao analisar o material, o magistrado concluiu que a combinação entre as declarações e as imagens ultrapassa os limites da crítica política e estabelece uma associação direta entre a governadora e a suposta prática de crime.
“Ao apresentar o documento acadêmico da candidata precisamente no momento em que afirma que a utilização de diploma falso constitui crime, o conteúdo estabelece associação direta entre a documentação discutida e a prática do ilícito”, afirma o desembargador.
A decisão também reafirma os limites impostos anteriormente à divulgação de acusações contra Mailza.
“A liberdade de expressão (…) não autoriza, entretanto, a reprodução material de imputação cuja ilicitude já foi reconhecida judicialmente, mediante associação audiovisual que apresente a prática de crime como fato consumado”, registra a decisão.
A nova determinação ocorre após Alan Rick já ter sido obrigado pela Justiça Eleitoral a publicar um direito de resposta em favor de Mailza no Instagram. A decisão anterior, mantida por unanimidade pelo TRE-AC em 20 de outubro, reconheceu como ofensivas imputações relacionadas à suposta falsidade documental e proibiu sua repetição, inclusive por meio de conteúdos equivalentes.
O caso tramita no processo nº 0601111-26.2026.6.01.0000.


