O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não deve divulgar informações protegidas por sigilo fiscal dos candidatos à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A informação foi publicada pela coluna do Metrópoles, que ouviu interlocutores de ministros que comandam a Corte.
Segundo a publicação, caso os candidatos queiram dar continuidade à disputa em torno da divulgação de informações sigilosas, eles deverão tornar os dados públicos por iniciativa própria. Tanto Lula quanto Flávio Bolsonaro já demonstraram disposição para divulgar informações relacionadas aos próprios sigilos e aos de pessoas próximas.
Atualmente, o TSE disponibiliza a plataforma DivulgaCand, que permite consultar informações públicas sobre os candidatos, como doadores de campanha, patrimônio declarado e certidões negativas emitidas pela Justiça.
A legislação eleitoral exige a divulgação de determinados dados dos candidatos, mas não prevê a publicação de informações protegidas por sigilo bancário ou fiscal, seja dos próprios postulantes aos cargos eletivos ou de pessoas ligadas a eles.
Na noite de quinta-feira (22), a campanha de Lula entregou ao TSE um malote com documentos. Conforme a coluna, o material ainda não havia sido aberto até o momento da apuração. Em geral, a apresentação de documentos à Corte Eleitoral ocorre por meio digital, dentro dos respectivos processos eletrônicos.


