Decisão atende pedido da coligação de Lula, mas não permite a reabertura de urnas que já tiveram a votação encerrada.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu neste domingo (25) que a decisão de prorrogar a votação do segundo turno das eleições de 2026 até as 19h, no horário de Brasília, se aplica exclusivamente às seções eleitorais que ainda estavam abertas no momento da determinação judicial.
A medida atende a um pedido de urgência apresentado pela coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que solicitou a ampliação do horário de votação em municípios afetados por problemas no transporte público, que poderiam comprometer o deslocamento dos eleitores.
Após a decisão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou orientações aos tribunais regionais eleitorais, determinando que as seções ainda em funcionamento permaneçam abertas até as 19h, conforme a determinação judicial.
As urnas que já tiveram a votação encerrada não poderão ser reabertas. Dessa forma, a prorrogação não se aplica aos locais onde o processo eleitoral já foi concluído, incluindo as seções de Tarauacá, no Acre, que tiveram o encerramento confirmado.


