Decisão judicial mantém negativa de benefício a trabalhadora que continuou contribuindo ao INSS; recolhimentos, por si só, não significam perda automática do direito.
Mães que trabalham por conta própria precisam ficar atentas às regras para receber o salário-maternidade. Uma decisão judicial divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU), nesta segunda-feira (26), mantém a negativa do benefício a uma trabalhadora autônoma que não comprovou o afastamento das atividades profissionais após o nascimento do filho.
O caso envolve uma segurada que continuou realizando contribuições previdenciárias após o parto. A situação levantou questionamentos sobre a continuidade do trabalho remunerado durante o período em que a beneficiária deveria estar afastada para cuidar do bebê.
Entretanto, continuar contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não significa, automaticamente, perder o salário-maternidade. O ponto principal é a comprovação de que a trabalhadora realmente interrompeu suas atividades profissionais durante o período de recebimento do benefício.
De acordo com as regras do INSS, o salário-maternidade é destinado às seguradas que se afastam do trabalho em razão do nascimento de um filho, adoção ou outras situações previstas na legislação. O pagamento normalmente tem duração de 120 dias e também contempla trabalhadoras autônomas e microempreendedoras individuais (MEIs), desde que cumpram os requisitos legais.
O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central 135. Especialistas recomendam que as trabalhadoras mantenham documentos que comprovem o afastamento das atividades, especialmente quando exercem funções por conta própria.


