Rio Branco, AC, 19 de setembro de 2024 08:11
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Mesmo com a realização de convenções, pré-candidatos ainda não podem pedir votos; entenda o motivo

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Desde o último sábado (20), os pré-candidatos a prefeito e a vereadores foram autorizados a realizar suas convenções partidárias, conforme estipulado pela legislação eleitoral. No entanto, é importante destacar que, apesar do início das convenções, os pedidos explícitos de voto ainda não são permitidos. A campanha eleitoral só começa oficialmente em 16 de agosto.

De acordo com a Lei de Eleições, o período atual é considerado de pré-campanha. Durante essa fase, a legislação estabelece uma série de permissões e restrições para os pré-candidatos. Um dos principais pontos é a proibição de pedir votos explicitamente. Qualquer expressão que possa ser interpretada como um pedido de voto pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

As ações judiciais podem ser propostas pelo Ministério Público Eleitoral, pelos próprios candidatos ou pelos partidos. Além da multa, o juiz eleitoral pode determinar a retirada do material infrator.

Por outro lado, a legislação permite que os pré-candidatos façam menções à sua pretensa candidatura e exaltem suas qualidades pessoais. Também é permitido realizar viagens, participar de eventos e publicar fotos e vídeos nas redes sociais.

Os pré-candidatos podem ainda realizar encontros e impulsionar conteúdos nas redes sociais, desde que não incluam pedidos explícitos de votos. Essa estratégia permite uma maior visibilidade e engajamento com o eleitorado, preparando o terreno para o início oficial das campanhas em agosto.