Rio Branco, AC, 19 de setembro de 2026 00:12

Banco Central muda regras do Pix e autoriza pagamento automático por contas-salário a partir de 2027

O Banco Central (BC) aprovou uma série de mudanças na regulamentação do Pix para atualizar procedimentos operacionais, ampliar funcionalidades e reforçar os mecanismos de segurança do sistema de pagamentos.

Uma das principais alterações permitirá a utilização do Pix Automático em contas-salário. Essa será a única modalidade disponível para o envio de Pix por meio desse tipo de conta. A medida entra em vigor em 1º de julho de 2027.

Mesmo com a mudança, as contas-salário continuarão impedidas de receber outras transações via Pix, com exceção dos pagamentos enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e dos valores provenientes de devoluções.

O BC também regulamentou a chamada cobrança híbrida, documento que reúne o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. Embora a prática já seja utilizada pelo mercado, a nova norma estabelece procedimentos para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade.

A cobrança híbrida será permitida apenas para o Pix Cobrança com vencimento e poderá ser utilizada em boletos comuns e boletos dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros. Boletos de proposta, depósito ou aporte não poderão oferecer essa opção.

Quando o boleto for pago, o Pix Cobrança deverá ser cancelado. O mesmo procedimento será adotado caso um boleto dinâmico seja posteriormente vinculado a um ativo financeiro. A instituição responsável pelo recebimento também deverá rejeitar a transação quando identificar que o boleto já foi quitado.

Caso uma falha operacional permita o pagamento duplicado, a instituição financeira deverá corrigir a situação com recursos próprios, evitando prejuízos ao pagador ou ao recebedor. Essas regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Outra mudança permite ao Banco Central dispensar da participação obrigatória no Pix instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócio não justificar o acesso ao sistema. Essa possibilidade passa a valer imediatamente.

Também foram estabelecidas novas regras para a entrada e a permanência das instituições no Pix. Aprovações obtidas por meio de informações falsas ou pela omissão de dados relevantes poderão ser anuladas.

Instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão imediatamente suspensas. O liquidante poderá solicitar ao Banco Central, no prazo de até 30 dias, um processo de saída ordenada, permitindo que os clientes retirem os valores depositados.

A penalidade de exclusão do Pix também passará a produzir efeitos imediatos após a comunicação da decisão definitiva. Atualmente, o desligamento ocorre somente depois de 30 dias. Segundo o Banco Central, a alteração busca reduzir riscos à segurança e ao funcionamento do sistema.

As instituições financeiras ainda terão novas responsabilidades relacionadas às marcações de suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais. O usuário deverá ser comunicado sobre a inclusão da marcação, conhecer a data do registro e ser informado sobre a possibilidade de solicitar uma revisão.

Os participantes deverão disponibilizar canais de atendimento e responder aos pedidos de revisão no prazo máximo de sete dias. Se a análise concluir que não existem elementos suficientes para sustentar a suspeita, a marcação deverá ser cancelada.

A comunicação obrigatória aos usuários começa em 1º de fevereiro de 2027. As demais regras relacionadas às suspeitas de fraude passam a valer imediatamente.

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