Eleitores podem denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral; manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida durante a votação deste domingo, 25 de outubro.
O segundo turno das eleições de 2026, realizado neste domingo, 25 de outubro, exige atenção às condutas proibidas pela legislação eleitoral. Entre os crimes estão a boca de urna, a compra de votos, a coação de eleitores e a fraude eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedir votos, distribuir santinhos ou abordar pessoas para influenciar a escolha no dia da votação pode configurar boca de urna, punível com detenção de seis meses a um ano, prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, como alternativa, e multa. Também são proibidos comícios, carreatas e o uso de alto-falantes para propaganda eleitoral.
A compra de votos ocorre quando alguém oferece dinheiro, presentes ou outras vantagens em troca do voto ou da abstenção do eleitor. Também são proibidos o transporte irregular de eleitores, o fornecimento irregular de alimentação com finalidade eleitoral criminosa, as ameaças para influenciar o voto e as ações destinadas a impedir ou dificultar a votação. Fraudar votos, violar o sigilo do voto e danificar intencionalmente urnas eletrônicas também são condutas criminosas, com penas que variam conforme a infração. No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 1.170 ocorrências, das quais 1.113 foram classificadas como crimes eleitorais. Entre os registros mais frequentes estavam boca de urna, propaganda irregular e compra de votos.
A legislação permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, inclusive usando camiseta, boné, broche ou adesivo de candidato ou partido. A regra não autoriza manifestações coletivas que caracterizem propaganda eleitoral irregular. Também é permitido levar uma anotação com os nomes e números dos candidatos para consultar na cabine de votação. Já fotografar ou filmar o voto é proibido, pois o sigilo deve ser preservado. Durante o pleito, as forças de segurança podem atuar para interromper práticas ilícitas e realizar prisões em flagrante, conforme as competências legais.
As denúncias podem ser feitas à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde ocorreu a infração. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, também recebe denúncias de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. Para facilitar a análise, o denunciante deve informar o local, descrever o ocorrido e, quando possível, anexar fotos, vídeos, áudios ou links. O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.


