Após ter o mandato cassado em setembro de 2023, por ameaçar colega vereadora ao dizer “vou te quebrar”, o ex- vereador Gilvan Souza, (PCdoB) recorreu à justiça para retornar à câmara municipal de Bujari. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz da Comarca do município, Manoel Simões Pedroga.
Há exatamente um ano, o ex-vereador Gilvan ameaçou a colega vereadora Eliane Abreu (PP), durante sessão na câmara dos vereadores. Após meses de investigação, a maioria dos membros da comissão de ética da casa legislativa chegou à conclusão de que o vereador descumpriu o decoro parlamentar, resultando na sua cassação.
Sem muito sucesso, o ex-vereador entrou com um mandado de segurança com pedido de liminar para anular a decisão da câmara de vereadores. Acontece que, na decisão do judiciário, o juiz destacou que o Judiciário não poderá substituir a decisão da câmara dos vereadores.
“A cassação de mandato eletivo por quebra de decoro parlamentar é ato eminentemente político, mostrando-se irrazoável a realização pelo Poder Judiciário de juízo de valor quanto ao cabimento ou não dos aspetos políticos da decisão da Câmara Municipal”, diz trecho da decisão, que declarou, ainda, a extinção do processo sem resolução do mérito.