Rio Branco, AC, 23 de abril de 2026 16:05

Câmara aprova projeto que endurece punições para presos por violência contra a mulher

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.083/2022, que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a presos por violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente em casos de ameaça ou agressão contra a vítima e seus familiares. A proposta segue agora para sanção presidencial.

De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o projeto foi inspirado na história de Bárbara Penna, sobrevivente de uma tentativa de feminicídio em Porto Alegre. O texto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e estabelece punições mais rigorosas para detentos que descumprirem medidas protetivas, incluindo a possibilidade de transferência compulsória para presídios em outros estados.

Entre as medidas previstas está a inclusão do preso no RDD, regime mais severo que prevê cumprimento de pena em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. Esse regime pode durar até dois anos.

O projeto também amplia o alcance das penalidades para casos em que o detento esteja em saída temporária ou já tenha progredido para os regimes aberto ou semiaberto. Nesses casos, será considerada falta grave a aproximação da vítima ou de seus familiares durante a vigência de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sem necessidade de abertura de novo processo penal.

O relator da matéria, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), incluiu uma emenda que altera a Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455/1997). A mudança passa a considerar como tortura a submissão reiterada de mulheres a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo de outras penalidades previstas.

Com isso, a prática poderá ser enquadrada como crime de tortura, cuja pena varia de dois a oito anos de reclusão. A medida busca reforçar a responsabilização de agressores e ampliar a proteção às vítimas de violência doméstica no país.

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