Uma clínica odontológica de Rio Branco teve a condenação mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) após falhas em um tratamento que envolveu implantes e próteses dentárias. A decisão também aumentou de R$ 10 mil para R$ 16,6 mil o valor da indenização por danos morais que deverá ser paga à paciente.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (8), na edição nº 8.114 do Diário da Justiça, nas páginas 10 e 11.
De acordo com os autos, a paciente contratou os serviços da clínica com finalidade estética e funcional, buscando a harmonização do sorriso. Durante o tratamento, no entanto, os implantes e as próteses apresentaram instabilidade e acabaram caindo.
A clínica alegou no processo que o resultado do procedimento teria sido prejudicado pelo bruxismo da paciente. Também sustentou que ela não teria utilizado regularmente a placa indicada para o tratamento.
A paciente, por sua vez, apresentou comprovantes de transferências bancárias que totalizaram R$ 21,6 mil em despesas relacionadas ao procedimento odontológico.
Para o relator do processo, desembargador Luís Camolez, o tratamento contratado tinha finalidade estética e funcional e, portanto, havia o compromisso de alcançar o resultado oferecido à paciente. Segundo o magistrado, a simples adaptação de uma placa para o tratamento do bruxismo não seria suficiente para explicar a instabilidade apresentada pelos implantes e próteses.
Com a decisão, o colegiado manteve também a determinação para que os R$ 21,6 mil investidos pela paciente sejam restituídos a título de danos materiais.
Na primeira decisão, a clínica havia sido condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A paciente recorreu e pediu a revisão do valor.
Ao analisar o recurso, Camolez explicou que o Tribunal considera critérios relacionados à gravidade do caso e às circunstâncias da pessoa prejudicada para estabelecer uma indenização proporcional. Com base nesses parâmetros, o valor foi elevado para R$ 16,6 mil.
Ainda segundo o relator, os problemas enfrentados pela paciente durante o tratamento ultrapassaram um simples aborrecimento. A decisão considerou que a prestação inadequada do serviço provocou sofrimento e angústia suficientes para justificar a indenização por danos morais.


