Rio Branco, AC, 26 de julho de 2024 19:40

Comarca de Bujari decide que UNIMED deve pagar indenização de R$ 10 mil por negar tratamento a paciente

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No interior do Acre, mais precisamente no Juizado Especial Cível da Comarca de Bujari, a justiça proferiu uma condenação significativa contra a operadora de plano de saúde Unimed. A sentença, emitida pelo magistrado Manoel Simões Pedroga, determinou que a Unimed pague uma indenização no valor de R$ 10 mil a uma paciente que teve seu tratamento de saúde negado.

A decisão judicial estipulou que a quantia de R$ 6 mil corresponde a danos materiais, enquanto R$ 4 mil são destinados a danos morais. A situação teve início quando uma paciente teria feito uma operação no abdômen em abril de 2023, devido problemas na pele. Em 2019, ela teria feito uma cirurgia bariátrica que apresentou necrose nos pontos.

Diante da necessidade de tratamento, a paciente foi encaminhada para uma clínica conveniada à Unimed, onde um médico recomendou oxigenoterapia hiperbárica, um procedimento vital que envolve a inalação de oxigênio puro. Contudo, a operadora de plano de saúde recusou-se a cobrir o tratamento.

Além do transtorno causado pela negação do tratamento, a paciente foi compelida a buscar auxílio financeiro junto a familiares, recorrendo a empréstimos para custear os gastos médicos.

O juiz ressaltou que a situação vai além do descumprimento contratual, destacando que a recusa injustificada acarretou danos morais à paciente.

“A recusa indevida é causa de danos morais, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia da paciente, que já se encontra na condição de dor e abalo emocional. Ainda, não há como dizer que a situação se resume a um descumprimento de contrato, porque a reclamante precisou passar pelo constrangimento de pedir dinheiro emprestado para fazer tratamento e não ter a saúde prejudicada”, disse o magistrado.

Em nota, a Unimed informou que não se manifestará publicamente sobre o processo mas que adotará as medidas legais para reverter a decisão.