Decisão da 6ª Turma restabelece a participação obrigatória em grupos reflexivos e programas voltados à responsabilização e prevenção de novas agressões.
Condenados por violência doméstica poderão ser obrigados a participar de grupos reflexivos de reeducação após decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento foi obtido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e divulgado nesta semana, reforçando que a resposta penal nesses casos pode incluir não apenas punição, mas também medidas educativas e preventivas.
Segundo o MPRJ, a decisão restabeleceu a participação obrigatória de autores de violência doméstica nesses grupos e segue a linha de outro entendimento favorável já obtido anteriormente na 5ª Turma do STJ. O ministro relator Rogério Schietti Cruz destacou que a medida busca promover responsabilização e mudança de comportamento, com foco em evitar novas ocorrências.
Os grupos reflexivos são espaços voltados a homens autores de violência doméstica, com atividades educativas e discussões sobre comportamentos, relações de gênero e responsabilização. A participação nesse tipo de iniciativa encontra respaldo na Lei Maria da Penha e na legislação de execução penal, e o próprio STJ já reconheceu que a medida pode ser imposta como condição em casos de violência doméstica quando for adequada ao caso concreto.
Durante o processo, o Ministério Público apresentou ainda estudo da Universidade Federal de Santa Catarina em parceria com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina que apontou redução da reincidência entre homens que passaram por grupos reflexivos. Para o MPRJ, a medida busca romper o ciclo da violência por meio de ações pedagógicas e ampliar a proteção às vítimas.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil – Imagem Ilustrativa


