Rio Branco, AC, 14 de julho de 2026 16:46

Convenções partidárias começam no dia 20 de julho e marcam nova fase das eleições de 2026

A corrida eleitoral de 2026 entra em uma etapa decisiva nas próximas semanas com o início das convenções partidárias, período em que partidos políticos e federações definirão oficialmente os candidatos que disputarão as eleições deste ano. As convenções serão realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Durante esses encontros, serão homologadas as candidaturas aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, além da definição das alianças e coligações que participarão do pleito.

Após a escolha dos candidatos, as legendas deverão encaminhar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral. O prazo para a solicitação termina em 15 de agosto. A partir dessa etapa, a documentação será analisada para verificar se os candidatos atendem a todos os requisitos previstos na legislação eleitoral. Somente após a aprovação do registro os nomes estarão aptos a constar na urna eletrônica.

No caso das candidaturas à Presidência da República, a análise é de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os pedidos de registro para os demais cargos eletivos serão examinados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A legislação eleitoral também estabelece limites para o número de candidatos que cada partido, federação ou coligação pode apresentar. Para os cargos de presidente, governador e prefeito, é permitida apenas uma candidatura por legenda ou aliança, obrigatoriamente acompanhada de um candidato a vice.

Nas disputas proporcionais, como para deputado e vereador, cada partido ou federação pode registrar candidatos em quantidade equivalente ao número de vagas em disputa, acrescido de uma vaga adicional, conforme prevê a legislação.

Outro ponto importante é o cumprimento da cota de gênero. Os partidos e federações devem garantir que, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das candidaturas sejam de cada gênero. O descumprimento dessa regra pode resultar no indeferimento do registro de toda a chapa pela Justiça Eleitoral.

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