Rio Branco, AC, 21 de setembro de 2026 16:09

Eleições 2026: eleitores fora do domicílio eleitoral deverão justificar ausência em cada turno

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação das Eleições Gerais de 2026 deverá justificar a ausência para ficar em situação regular com a Justiça Eleitoral. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, enquanto o segundo turno, se houver, está marcado para 25 de outubro.

A justificativa poderá ser apresentada no próprio dia da eleição, por meio do aplicativo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Quem optar pelo formulário deverá preenchê-lo e entregá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Não será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for feita no dia da votação. Entretanto, quem utilizar o RJE deverá apresentar também um documento oficial de identificação com foto.

A justificativa é válida exclusivamente para o turno em que o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral. Dessa forma, será necessário apresentar um requerimento para cada turno em que houver ausência, respeitando os requisitos e prazos estabelecidos.

Quem não apresentar a justificativa no dia da eleição poderá regularizar a situação em até 60 dias após cada turno. O procedimento estará disponível pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Para as Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, termina em 3 de dezembro de 2026. Já para quem não comparecer ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, se houver, o prazo final será 8 de janeiro de 2027.

Independentemente do canal escolhido, o requerimento apresentado após a eleição deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso a justificativa seja aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral. Se for recusada, o eleitor deverá pagar a multa eleitoral correspondente.

As eleitoras e os eleitores que vivem no exterior também poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas fora do Brasil que funcionem com urna eletrônica.

A justificativa pode ser apresentada quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

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