Rio Branco, AC, 2 de outubro de 2026 18:23

Eleitor pode ser preso no dia da votação por crimes eleitorais; veja o que é proibido

O dia da eleição exige atenção não apenas dos candidatos, mas também dos eleitores. Práticas que parecem comuns, como pedir votos na fila da seção, distribuir santinhos ou fotografar a urna, podem configurar crimes eleitorais e resultar em multas, processos e até prisão.

Ao contrário do que muitos imaginam, as regras eleitorais não se aplicam apenas a candidatos e partidos. O eleitor também pode ser responsabilizado por condutas ilegais, inclusive em flagrante no próprio dia da votação.

Uma das infrações mais graves é a compra de votos. Receber dinheiro, cestas básicas, combustível, botijões de gás ou qualquer outro benefício em troca do voto pode configurar corrupção eleitoral. A prática é crime tanto para quem oferece quanto para quem aceita a vantagem, com pena prevista de até quatro anos de reclusão, além de multa, conforme as circunstâncias legais.

Outra conduta proibida é a chamada boca de urna. Pedir votos para determinado candidato no dia da eleição, especialmente nas proximidades dos locais de votação, pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa e outras sanções previstas na legislação. A distribuição de material de campanha e a abordagem de eleitores com finalidade de convencê-los a votar também podem caracterizar a infração.

O derramamento de santinhos nas ruas e nas proximidades dos locais de votação, especialmente na véspera e no dia da eleição, também é uma prática proibida e pode gerar responsabilização.

O transporte irregular de eleitores é outra infração que pode trazer consequências graves. Organizar o deslocamento de pessoas com finalidade eleitoral, em desacordo com as regras legais, pode configurar crime, com pena de quatro a seis anos de reclusão. A situação, porém, é diferente do transporte espontâneo e particular de familiares ou conhecidos, sem vínculo com esquemas de aliciamento eleitoral.

Fotografar ou filmar o voto também é proibido. O uso de celulares, câmeras e outros equipamentos na cabine de votação compromete o sigilo do voto e é vedado pelas regras eleitorais. O eleitor deve deixar o aparelho com os mesários antes de entrar na cabine.

Apesar das restrições, algumas manifestações individuais são permitidas. O eleitor pode comparecer à seção usando camiseta, boné, broche ou adesivo de seu candidato ou partido, desde que a manifestação seja silenciosa e individual. A legislação também permite levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consulta durante a votação.

O trabalhador tem ainda o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário, conforme a legislação aplicável.

Conhecer as regras é fundamental para evitar problemas com a Justiça Eleitoral. O dia da votação é destinado ao exercício da cidadania, e atitudes que ultrapassam os limites legais podem transformar uma ida às urnas em uma ocorrência policial.

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