A legislação brasileira garante acessibilidade, preferência nas filas e recursos de apoio para assegurar que pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos possam votar com mais conforto, segurança e autonomia. As medidas valem para os locais de votação e incluem desde adaptações na infraestrutura até o uso de recursos específicos nas urnas eletrônicas.
As garantias são estabelecidas pela Justiça Eleitoral e buscam facilitar o exercício do direito ao voto, reduzindo barreiras físicas e assegurando atendimento adequado aos eleitores que necessitam de assistência.
Atendimento prioritário
Entre as regras previstas está a superprioridade para eleitores com 80 anos ou mais, que têm preferência sobre os demais grupos, inclusive sobre pessoas com idade entre 60 e 79 anos.
Também têm direito ao atendimento prioritário pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, doentes, pessoas com transtorno do espectro autista, obesas, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
A preferência também se estende a candidatos, juízes e servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, militares, policiais e outros agentes de segurança pública em serviço no dia da votação, além de acompanhantes de eleitores que integram grupos prioritários.
Doadores de sangue também têm direito ao atendimento preferencial, mediante apresentação de comprovante de doação realizada nos últimos 120 dias. Nesse caso, são atendidos após os demais integrantes dos grupos prioritários.
Acessibilidade nos locais de votação
Os locais de votação devem oferecer condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A exigência abrange o imóvel, o entorno e o transporte de acesso.
A Justiça Eleitoral também deve designar um coordenador de acessibilidade para cada local de votação. Esse profissional é responsável por verificar as condições de acesso à cabine e, quando necessário, providenciar as medidas para corrigir eventuais problemas. No dia da eleição, também deve orientar e atender os eleitores que precisarem de auxílio.
Sempre que possível, pessoas que informaram previamente à Justiça Eleitoral sua condição de deficiência ou mobilidade reduzida devem ser alocadas em seções sem barreiras arquitetônicas, preferencialmente em pavimentos térreos.
O acesso aos estacionamentos dos locais de votação deve ser garantido a esses eleitores. Caso não haja estacionamento disponível, a Justiça Eleitoral deverá determinar a reserva de vagas nas proximidades.
O prazo para comunicar formalmente a condição de deficiência ou mobilidade reduzida e solicitar a transferência para uma seção mais adequada terminou antes das eleições. Solicitações apresentadas fora do prazo podem ser atendidas conforme as possibilidades da Justiça Eleitoral.
Eleitor pode votar acompanhado
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de alguém de sua confiança durante a votação. O acompanhante pode entrar na cabine e, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna, conforme as orientações do eleitor.
Não é necessário realizar cadastro prévio nem obter autorização judicial. No entanto, a entrada do acompanhante na cabine depende da autorização do presidente da mesa receptora, que avaliará a necessidade do auxílio.
A regra também pode ser aplicada a eleitores com 60 anos ou mais que apresentem dificuldades de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção e se enquadrem nas condições previstas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. Pessoas com deficiência visual também podem entrar na cabine acompanhadas de cão-guia.
Urnas eletrônicas oferecem recursos de acessibilidade
As urnas eletrônicas contam com ferramentas destinadas a ampliar a autonomia dos eleitores com deficiência durante a votação.
Entre os recursos disponíveis estão a saída de áudio para fones de ouvido, o sintetizador de voz que permite ouvir comandos e informações da urna e a apresentação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela, com indicação dos cargos em disputa.
O teclado numérico também possui números grandes e teclas com identificação tátil em braile, além de recursos audíveis, facilitando a utilização por pessoas com deficiência visual.
Eleitores com deficiência podem solicitar quitação eleitoral
O alistamento eleitoral e o voto seguem as regras gerais aplicáveis ao eleitorado, mas pessoas cuja deficiência impossibilite ou torne extremamente difícil o deslocamento até uma seção eleitoral podem solicitar à Justiça Eleitoral uma certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado.
O documento permite a regularização da situação eleitoral e isenta o cidadão das multas e de outras sanções relacionadas à ausência nas eleições, conforme as condições previstas pela legislação.
As medidas de acessibilidade e atendimento prioritário buscam garantir que todos os eleitores possam exercer o direito ao voto, respeitando suas necessidades e assegurando condições adequadas de participação no processo democrático.


