Rio Branco, AC, 24 de outubro de 2026 14:21

Eleitores precisam apresentar documento com foto para votar no segundo turno neste domingo

Cerca de 158 milhões de brasileiros voltam às urnas neste domingo (25) para escolher os representantes que ocuparão cargos do Poder Executivo no período de 2027 a 2030. Além da disputa pela Presidência da República, haverá eleições para governador em cinco estados e no Distrito Federal.
Para votar, os eleitores devem comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais do país e apresentar um documento oficial com foto que permita a identificação. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, desde que o cidadão tenha um documento de identificação válido para esse fim.
Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de trabalho física, o certificado de reservista e a carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Também é possível utilizar documentos digitais, como o e-Título, disponível para celulares com sistemas iOS e Android. No entanto, para votar apresentando apenas o aplicativo, é necessário que ele contenha a fotografia do eleitor.
Os documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do cidadão.
Por outro lado, as certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documentos de identificação na hora da votação.

Como consultar o e-Título
O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para celulares. Os eleitores que pretendem utilizá-lo como único documento de identificação devem verificar antecipadamente se a fotografia aparece no aplicativo.
Quem não tiver a foto disponível no e-Título deverá apresentar outro documento oficial com imagem para conseguir votar.
Além disso, os eleitores devem conferir o local de votação antes de sair de casa, já que eventuais alterações podem ocorrer. A consulta pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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