Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial do Acre nesta sexta-feira (23), o decreto 11.413, que estabelece estado de alerta em decorrência das chuvas no Estado do Acre. A assinatura do documento pelo governador Gladson Cameli ocorreu na manhã de sexta, quando ele disse que a medida era uma forma de se antecipar e atender as famílias da melhor maneira possível.
“Vamos tomar providências antes que o rio suba mais e desabrigue as pessoas. Não podemos politizar essa situação, pois estamos falando da vida das pessoas. Já acompanhamos de perto, dando o suporte e realizando ações em Assis Brasil, por exemplo”, afirmou o governador, em entrevista coletiva ainda na sexta.
O decreto de emergência reforça as ações já estabelecidas no plano de contingências, organiza o atendimento às famílias atingidas e também estabelece que o Estado receba recursos para o atendimentos dessas pessoas. O alerta tem vigência de 30 dias a contar da data da publicação.
“Considerando os prognósticos técnicos a respeito da precipitação pluviométrica para os próximos dias; e que a situação é um evento natural, de evolução gradual, e que as medidas emergenciais de amparo à população são necessárias, a fim de preservar o bem-estar da população e as atividades socioeconômicas, fica declarado estado de alerta em decorrência das chuvas no Estado do Acre”, aponta o documento.
A Secretaria de Estado de Governo deve coordenar a atuação específica dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta para o enfrentamento ao estado de alerta. Equipes multidisciplinares devem ser montadas para atender as demandas. “Cada órgão e entidade da administração pública direta e indireta do Estado do Acre deve indicar, mediante expediente do respectivo dirigente, um membro titular e um suplente, e seus números de telefones para contato”, pontua.
O trabalho voltado para atendimento às demandas do decreto não é remunerado. Também é estabelecido o papel de cada órgão, sendo a Secretaria de Estado do Meio Ambiente responsável pelo monitoramento e alerta de dados, que devem fundamentar a tomada de decisões.
Já a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos deve prestar assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade social, atuando junto com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil ao lado das equipes disciplinares.
“Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado do Acre devem atender, prioritariamente, às demandas indicadas pela Secretaria de Estado de Governo para o enfrentamento ao estado de alerta de que trata este decreto, ficando autorizados a realizar as despesas necessárias para instalação e manutenção de abrigos, fornecimento de insumos, suporte logístico e demais medidas administrativas urgentes consideradas necessárias à manutenção ou ao restabelecimento da capacidade de resposta do poder público”, disse.
Os órgãos e entidades de que trata o caput devem disponibilizar veículos, equipamentos, maquinários diversos e insumos, sempre que necessários, e ter equipes de prontidão vinte e quatro horas por dia.
O governo do Acre dispõe de um abrigo no bairro Benfica para receber outras famílias que necessitem ser retiradas em decorrência da enchente do Rio Acre. Desde a quinta-feira, 22, o governo iniciou a retirada de famílias atingidas pela elevação do nível dos rios, principalmente no Alto Acre.