A 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco publicou a Portaria nº 3.234/2026, que estabelece as regras para o acesso e a permanência de crianças e adolescentes durante a Expoacre 2026. As normas valem entre os dias 1º e 9 de agosto, período de realização da feira no Parque de Exposições Wildy Viana, na capital acreana.
A medida, assinada pelo juiz Jorge Luiz, foi publicada na edição do Diário da Justiça desta quinta-feira (30) e tem como objetivo garantir a proteção de menores de idade durante o evento.
De acordo com a portaria, crianças e adolescentes com menos de 16 anos só poderão entrar e permanecer na Expoacre se estiverem acompanhados dos pais ou de um responsável, independentemente do horário de funcionamento da feira.
A norma considera como responsáveis aptos a acompanhar os menores os pais, responsáveis legais, detentores de guarda ou tutela, familiares ascendentes, parentes colaterais até o terceiro grau e pessoas autorizadas pelos pais ou responsáveis, desde que tenham mais de 18 anos e apresentem documento oficial com foto.
Já os adolescentes com 16 anos completos ou mais poderão acessar o evento desacompanhados, desde que portem documento oficial de identificação com foto. No entanto, a permanência sem acompanhante será permitida apenas até a meia-noite. Após esse horário, será obrigatória a presença de um responsável.
A portaria também determina que os organizadores dos shows públicos e privados realizados durante a Expoacre impeçam a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável autorizado. Além disso, deverão afixar, na entrada dos espaços de apresentação, informações sobre a classificação indicativa de cada espetáculo.
O documento ainda reforça a proibição da venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica por menores de 18 anos.
Outra determinação prevê que a organização da Expoacre utilize o sistema de som do Parque de Exposições para informar o público sobre as regras de acesso e permanência de crianças e adolescentes, incluindo os espaços destinados aos eventos privados.
Segundo a portaria, eventuais situações não previstas serão analisadas pelo Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A íntegra da Portaria nº 3.234/2026 pode ser consultada na edição nº 8.067 do Diário da Justiça, nas páginas 20 e 21.


