Rio Branco, AC, 18 de setembro de 2024 20:34
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Juiz Determina Penhora de 50% dos Presentes de Casamento de Devedor

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Para garantir o pagamento de uma dívida em aberto, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível de Limeira/SP, ordenou a penhora de metade dos presentes de casamento recebidos por um devedor na plataforma “Casar.com”. Apesar de demonstrar um elevado padrão de vida, o devedor não cumpriu suas obrigações judiciais, levando à adoção dessa medida.

O caso, que já dura mais de cinco anos, envolveu diversas tentativas frustradas de localização e bloqueio de bens por meio de sistemas como o Sisbajud. Devido à ineficácia dessas ações e ao reiterado descumprimento de acordos judiciais, o juiz inicialmente permitiu a penhora dos presentes de casamento. Outras medidas não convencionais também foram autorizadas, incluindo o bloqueio de cartões de crédito e a suspensão da CNH e do passaporte do devedor.

Contudo, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetar o Tema 1.137, suspendendo processos relacionados a medidas executivas atípicas em todo o Brasil, o magistrado decidiu suspender essas restrições. Manteve-se apenas a penhora dos créditos obtidos na “Casar.com” até que o STJ finalize o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre a questão.

Segundo o juiz, “não há como alegar falta de proporcionalidade na presente medida, visto que a conduta do devedor é um claro atentado à Justiça, mantendo gastos elevados enquanto deliberadamente deixa de cumprir suas obrigações judiciais. A situação revela uma tentativa de fugir dos credores e ocultar seu patrimônio, comprovada pela ausência de fundos em contas bancárias, como indicado pelos múltiplos pedidos de bloqueio via SISBAJUD solicitados pelo Exequente”.

A decisão busca assegurar o pagamento de uma dívida que já alcança R$ 856.045,27.