Rio Branco, AC, 26 de julho de 2024 21:35

Acusado de matar filho de Hildebrando Pascoal vira réu após 25 anos de espera

Facebook
Twitter
WhatsApp

Após um quarto de século desde a trágica morte de Ildo Pascoal, filho do ex-coronel da Polícia Militar (PM) Hildebrando Páscoal, um capítulo crucial se desenrola nos tribunais do Acre.

Getúlio Saldanha Primo, apontado como o responsável pela morte, enfrentará a justiça como réu, após a decisão do juiz de Direito Flávio Mariano Mundim, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, em acatar a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC).

Relembre o caso:

O crime, que aconteceu no Beco São Domingo, na região do Taquari, em Rio Branco, teve versões conflitantes desde o seu ocorrido. Segundo relatos do irmão da vítima, Ildo entrou em uma farmácia naquela fatídica noite, buscando um medicamento. Porém, uma discussão no interior do estabelecimento levou a uma perseguição por parte de Getúlio, culminando em um tiro na entrada do Beco.

Por outro lado, Getúlio apresentou uma versão divergente dos fatos. Alegou que os irmãos Pascoal chegaram à farmácia de sua irmã, anunciando um assalto. Afirmando agir em legítima defesa, Getúlio disse ter pego uma arma de fogo que mantinha no estabelecimento e seguido em busca dos irmãos. O confronto físico que se seguiu próximo ao Beco São Domingo teria culminado no disparo acidental da arma.

A decisão:

O juiz Flávio Mariano Mundim afirmou que não há dúvidas sobre a materialidade do crime. No entanto, a tentativa de assalto narrada por Getúlio ainda deixa muitas dúvidas.

“Paira a dúvida aqui acerca da tentativa de assalto ou não, eis que as testemunhas divergem na narrativa, entretanto tal questão pouco importa para este momento em que se verifica a autoria do homicídio”.

Ainda em decisão, o magistrado destaca que o réu irá responder o processo preso, tendo em vista que não houve elementos que concedesse a sua liberdade.

“Neste momento não vislumbro elementos novos capazes de autorizar a concessão de sua liberdade, visto que ainda persistem os elementos que ensejaram a decretação da respectiva prisão. Desta forma, nos termos do art. 316, § único do CPP, mantenho a custódia preventiva do acusado Getúlio Saldanha Primo”, finalizou.