Decisão da 2ª Câmara Cível do TJAC reconheceu a responsabilidade da clínica após cliente sofrer queimaduras de segundo grau; além dos danos morais, estabelecimento deverá ressarcir despesas materiais

Uma mulher que sofreu queimaduras de segundo grau durante um procedimento de bronzeamento artificial em Rio Branco deverá receber R$ 8 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que reconheceu a responsabilidade da clínica pelas lesões causadas à cliente.
De acordo com as informações do processo, o caso ocorreu em abril de 2025. A cliente relatou ter realizado sessões de bronzeamento artificial e o chamado “banho de lua”. Após os procedimentos, começaram a surgir queimaduras de segundo grau pelo corpo. Nos dias seguintes, o quadro teria se agravado, com aparecimento de bolhas e infecção.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as consequências sofridas pela consumidora ultrapassaram um simples aborrecimento, atingindo sua integridade física e psíquica. A 2ª Câmara Cível reformou a sentença para aumentar a indenização por danos morais para R$ 8 mil.
Além do valor referente aos danos morais, a clínica também deverá pagar R$ 150 por danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros. O ressarcimento está relacionado aos prejuízos financeiros decorrentes da situação.
A decisão reforça a responsabilidade dos estabelecimentos que oferecem procedimentos estéticos pela segurança dos serviços prestados. No caso analisado, a Justiça considerou as lesões apresentadas pela cliente e os impactos provocados pelas queimaduras para definir a reparação.


