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Justiça dá cinco dias para deputado Nikolas Ferreira apagar vídeo sobre c*, e aplica multa por descumprimento de decisão

A Justiça de São Paulo determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira, do PL de Minas Gerais, apague em até cinco dias um vídeo publicado em suas redes sociais no qual critica uma performance erótica realizada durante uma palestra acadêmica. A decisão é da juíza Ana Lúcia Rizzon, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Osasco, e foi publicada no dia 11 de fevereiro de 2026.

O vídeo, intitulado “aula de c*? Mandando a real para os LGBTs”, foi postado em 2024, após um evento realizado na Universidade Federal do Maranhão viralizar nas redes sociais. O processo foi ajuizado por uma psicóloga transexual que participava da palestra e aparece no conteúdo divulgado pelo parlamentar.

Anteriormente, a Justiça já havia determinado a remoção do vídeo ou, ao menos, a exclusão das partes em que a profissional aparece. Em dezembro de 2025, Nikolas informou oficialmente que havia apagado o conteúdo. No entanto, a psicóloga recorreu da decisão, afirmando que o vídeo continuava disponível.

Após verificação realizada em 10 de fevereiro de 2026, a Justiça constatou que a publicação permanecia ativa e acessível ao público. Na decisão, a juíza destacou que ficou comprovado o descumprimento da sentença, mesmo após mais de três meses do prazo inicialmente concedido e de reiteradas intimações.

Segundo a magistrada, a declaração do deputado de que teria cumprido a decisão judicial não corresponde à realidade. Ela ressaltou que a falsidade da alegação foi comprovada por meio de registros feitos pela própria autoridade judicial, que confirmaram a permanência do vídeo na plataforma.

Diante do descumprimento, a juíza fixou multa de 10 mil reais e estabeleceu novo prazo de cinco dias para a retirada do conteúdo, com multa diária de mil reais em caso de nova inobservância. A decisão também prevê a adoção de medidas coercitivas mais severas, caso a ordem judicial continue sendo ignorada.

Além disso, Nikolas Ferreira terá o prazo de 15 dias para se manifestar e explicar à Justiça a informação prestada anteriormente de que o vídeo havia sido removido.