Rio Branco, AC, 9 de julho de 2026 16:44

Justiça do Acre nega embarque de cachorro acima do peso na cabine de avião

A Justiça do Acre negou o pedido de uma passageira que queria embarcar com seu cachorro na cabine de um avião. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que manteve a negativa da companhia aérea após o animal ultrapassar o limite de peso permitido para viajar junto aos passageiros.

A passageira alegou que o cachorro era seu animal de suporte emocional e que a separação causaria sofrimento. No entanto, os desembargadores entenderam que a legislação não concede aos animais de suporte emocional os mesmos direitos dos cães-guia, que possuem regras específicas e exigem comprovação médica.

O animal pesava 11,5 quilos, enquanto a empresa aérea estabelecia o limite de 10 quilos para transporte na cabine. O relator do caso destacou que as companhias têm autonomia para definir critérios de segurança para o transporte de animais, e que as regras buscam garantir a proteção de passageiros, tripulação e dos próprios pets durante o voo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (9).

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