Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática considerada ilegal e que viola a liberdade de escolha do eleitor e o direito ao voto livre e secreto.
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de liderança utilizam sua autoridade para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A conduta pode envolver promessas de benefícios, ameaças de demissão ou outras formas de intimidação e pode resultar em responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal.
A Justiça do Trabalho destaca que casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo podem gerar ações judiciais, com condenações ao pagamento de indenizações por danos morais.
Um dos exemplos ocorreu em uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política durante o segundo turno das eleições de 2022. No processo, ficou comprovado que a empresa promoveu reuniões para pressionar os empregados a apoiarem um candidato e informou que os trabalhadores receberiam folga caso o político apoiado pela empresa fosse eleito. A decisão determinou o pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais a cada empregado que trabalhava no período da campanha eleitoral.
Outro caso foi registrado em Vitória (ES), onde uma empresa de coaching foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil por assédio eleitoral. Segundo o processo, os funcionários eram pressionados psicologicamente a declarar apoio ao então presidente da República, candidato à reeleição. A gestora exigia que os empregados revelassem seu voto e deixava clara a possibilidade de demissão para quem não seguisse a mesma posição política. A trabalhadora, que optou por não revelar suas preferências, foi dispensada às vésperas do segundo turno, juntamente com outros três colegas. Áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas comprovaram a prática.
A Justiça do Trabalho ressalta que nem toda conversa sobre política caracteriza assédio eleitoral. A irregularidade ocorre quando há pressão, intimidação ou constrangimento decorrente da relação de trabalho.
Entre as situações que configuram assédio eleitoral estão ameaçar demissão, transferência ou prejuízos profissionais em razão do voto; prometer aumento salarial, promoção, bônus ou outros benefícios em troca de apoio político; obrigar empregados a participar de campanhas, reuniões ou atos políticos; exigir divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais; constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar; e humilhar ou discriminar funcionários por suas opiniões políticas.
Quem sofrer ou testemunhar esse tipo de prática deve, sempre que possível, reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou informações de testemunhas. As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), sendo possível solicitar o sigilo da identidade do denunciante.
O empregador que praticar assédio eleitoral pode ser penalizado com multas, pagamento de indenizações por danos morais, reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo ao empregado encerrar o vínculo com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa e até responder criminalmente, conforme a gravidade do caso.
A orientação da Justiça do Trabalho é que empregadores respeitem a liberdade política dos trabalhadores e mantenham o ambiente de trabalho livre de pressões relacionadas ao processo eleitoral, garantindo o exercício do voto de forma livre e democrática.


