A legislação brasileira determina que agressores responsáveis por casos de violência doméstica e familiar contra a mulher devem ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas.
A medida está prevista na Lei 13.871/2019, que alterou a Lei Maria da Penha e estabelece que o autor da agressão é financeiramente responsável pelas despesas geradas pelo atendimento médico, hospitalar e demais serviços oferecidos pela rede pública de saúde.
De acordo com a norma, os valores gastos pelo SUS no atendimento às vítimas podem ser cobrados judicialmente do agressor. O objetivo da legislação é responsabilizar o autor da violência também pelos impactos financeiros causados ao sistema público, além das punições criminais já previstas em lei.
A legislação busca ainda fortalecer as políticas de combate à violência doméstica e ampliar a proteção às vítimas, garantindo que os custos do tratamento não recaiam sobre o poder público e a sociedade.
Dados de órgãos de segurança e saúde apontam que a violência doméstica continua sendo um dos principais problemas sociais do país, exigindo ações integradas de prevenção, acolhimento e responsabilização dos agressores.


