Uma lei determina que estabelecimentos que comercializam produtos pela internet devem divulgar de forma ostensiva o preço à vista dos itens anunciados. A informação deve aparecer junto à imagem do produto e utilizar caracteres facilmente legíveis pelo consumidor.
A medida busca garantir mais transparência nas compras online e facilitar a comparação entre o valor à vista e as condições de pagamento oferecidas pelas lojas.
Na prática, os anúncios devem apresentar de maneira clara o preço à vista, mesmo quando o produto também é vendido de forma parcelada. Por exemplo, uma oferta de R$ 2 mil pode informar: “R$ 2.000 à vista ou 5x de R$ 400”.
A regra também impede que o consumidor precise acessar outras páginas ou procurar informações adicionais para descobrir quanto pagará pelo produto à vista.


