A guarda compartilhada de filhos pode ser afastada quando houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar. A medida está prevista na Lei nº 14.713/2023, que alterou a legislação brasileira para reforçar a proteção de crianças e adolescentes em processos judiciais que envolvem a definição da guarda.
A legislação estabelece que a existência de indícios de violência doméstica ou familiar deve ser considerada pela Justiça antes de determinar como será a guarda dos filhos. Dessa forma, quando houver elementos que indiquem risco, a guarda compartilhada pode deixar de ser aplicada para preservar a segurança da criança e dos envolvidos.
Antes da mudança, a guarda compartilhada era considerada a regra quando ambos os pais estavam aptos a exercer o poder familiar, mesmo quando não havia acordo entre eles. Com a nova legislação, a existência de risco de violência doméstica ou familiar passou a ser uma exceção expressamente prevista na lei.
A norma também alterou o Código de Processo Civil para determinar que, antes da audiência de mediação e conciliação em ações de guarda, o juiz pergunte às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar. Caso existam informações que indiquem essa possibilidade, deverá ser concedido prazo de cinco dias para a apresentação de provas ou indícios pertinentes.
A Lei nº 14.713 foi sancionada em 30 de outubro de 2023 e entrou em vigor na data de sua publicação. A medida busca garantir que as decisões sobre a guarda dos filhos levem em consideração não apenas a organização da convivência familiar, mas também a segurança e o bem-estar das crianças.
A legislação não determina que a guarda compartilhada seja automaticamente afastada em qualquer conflito entre os pais. A decisão depende da análise das circunstâncias e dos elementos apresentados à Justiça, especialmente quando houver indícios de violência doméstica ou familiar.


