
Lei sancionada em Rio Branco proíbe nomeação de condenados por violência doméstica e outros crimes graves em cargos públicos
O prefeito de Rio Branco sancionou uma nova lei que reforça os critérios de moralidade na administração pública municipal. A medida altera a Lei nº 2.560, de 2 de abril de 2025, e amplia a vedação à nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica e outros crimes graves para o exercício de cargos públicos administrativos ou políticos.
De acordo com o texto, fica proibida a nomeação de indivíduos condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), bem como por crimes contra a dignidade sexual, racismo, tráfico de drogas, crimes contra crianças e adolescentes, entre outros previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A norma também impede a nomeação de pessoas condenadas por abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e maus-tratos contra menores de 14 anos.
A lei de n° 2.598 foi de autoria da vereadora Elzinha Mendonça (PP), aprovada pela Câmara Municipal e agora, sancionada pela Prefeitura de Rio Branco.